Antecipação de recebíveis imobiliários oriundos de contratos de compra e venda de imóveis ou de lotes, originados por incorporadoras/loteadoras que possuem empreendimentos 100% concluídos ou em fase de construção. Os recebíveis serão representados por CCI (Cédula de Crédito Imobiliário) que será utilizada como lastro na emissão de CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários).
Neste artigo vamos te mostrar as novidades no segmento de securitização. Com a sanção da nova lei, muitas coisas evoluíram nesse setor …