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1. Os direitos creditórios decorrentes das dívidas/contratos são CEDIDOS para a Securitizadora
2. A Securitizadora EMITE os CRIs/CRAs vinculados aos direitos creditórios e investidores ADQUIREM esses ativos via B3
3. Os valores pagos pelos investidores vão para a conta específica do patrimônio da emissão, administrada pela Securitizadora
4. A Securitizadora TRANSFERE os recursos provenientes das vendas dos CRIs e CRAs para o Cedente
5. Os direitos creditórios passam a ser pagos na conta do patrimônio da emissão, administrada pela Securitizadora
6. A Securitizadora PAGA os Investidores com os recursos do fluxo de pagamento dos direitos creditórios.
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Pós graduada em Controladoria e Finanças pela UFF, bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Ceará – UFC.
Possui mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro. Atualmente, é Diretora de Relacionamento com Investidores e responsável pela área de Novos Negócios.
Pós-graduado em Direito Corporativo, com foco em Direito Societário e Direito Tributário pelo IBMEC/RJ e graduado em Direito pela PUC Rio. Diretor responsável pela área jurídica da REIT, com mais de 8 anos de experiência no mercado imobiliário.
Desenvolveu atividades relacionadas a Consultoria Jurídica Societária e contencioso cível e societário, com passagem pelo Nunes e Sawaya Advogados e pela empresa Souza Cruz.
Pós-Graduado em Auditoria e Controladoria pela Universidade Candido Mendes e com MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.
Desenvolveu por mais de 10 anos atividades relacionadas as áreas de Auditoria Interna e Controles Internos, com passagem pelo Grupo Sendas e pela RBA Contadores. Atualmente é responsável pela Controladoria da REIT.
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